O passo a passo para tirar o passaporte de um bebê ou de uma criança é semelhante ao procedimento exigido aos adultos, mas com algumas peculiaridades que veremos agora.
Inexigibilidade de passaporte para bebês e crianças
- Viagens nacionais
- Países integrantes do Mercosul
Dentro do Brasil, viajando com pais ou responsáveis legais (com termo de guarda), a exigência para embarque é a certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Na seara internacional, não é necessário apresentar passaporte no embarque para países que fazem parte do Mercosul. Nesse caso, o documento a ser apresentado, inclusive para o bebê ou criança, é o RG (e não a certidão de nascimento).
Assim, em virtude dos acordos diplomáticos do Mercosul, não é necessário passaporte para viajar para 9 países da América do Sul. São eles: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
Validade do passaporte de bebês e crianças
O prazo de validade do passaporte de bebês e crianças é menor do que prazo de validade do mesmo documento em relação aos adultos.
Sabendo disso, conclui-se que só é interessante tirar o passaporte do menor quando tiver viagem internacional programada, caso contrário pode o documento perder validade antes mesmo de ser usado.
Confira abaixo o prazo de validade do passaporte conforme a idade do bebê ou da criança:
- Menores de 1 ano: validade 1 ano
- 1 ano completo a 2 anos incompletos: validade por 2 anos
- 2 anos completos a 3 anos incompletos: validade por 3 anos
- 3 anos completos a 4 anos incompletos: validade por 4 anos
- 4 anos completos a 18 anos incompletos: validade por 5 anos
Lembrando que no caso do maior de 18 anos a validade do passaporte é 10 anos.
Passo a passo para o tirar o passaporte do bebê ou da criança
Quem pode requerer o passaporte para o bebê ou criança?
O passaporte do bebê ou da criança será concedido se o pedido for feito (ou autorizado) pelas seguintes pessoas:
- ambos os pais; ou
- do detentor do poder familiar; ou
- do responsável legal*; ou
- do tutor; ou
- do curador; ou
- do juiz competente.
*Considera-se responsável legal somente o guardião por prazo indeterminado (guardião definitivo) ou o tutor, judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores.
Documentos necessários:
- Certidão de Nascimento
- Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsáveis legais
- Certidão de Casamento (se houve mudança de nome dos genitores)
- Protocolo de agendamento impresso
- Comprovante de pagamento da GRU impresso
- Formulário para autorização de expedição de passaporte para menor
- Foto: menores de 5 anos precisam apresentar foto tamanho 5×7 recente, colorida, sem data e com fundo branco
A foto de bebês e crianças menores de 5 anos de idade não são tiradas na hora, então é necessário já levar a foto junto com os demais documentos.
Essa foto deve ser no formato 5×7, recente, colorida, sem data, com fundo branco e sem nada cobrindo o rosto.
No caso de crianças maiores de 5 anos, não é necessário levar foto, pois ela será tirada no dia do atendimento.
Solicitação do passaporte
Para fazer a solicitação do documento, entre no site da Polícia Federal e preencha os dados do bebê (ou da criança) e dos pais ou responsáveis legais.
Será gerado o protocolo. O número do protocolo deve ser levado no dia do atendimento presencial.
Pagamento da GRU
Após preencher os dados, o site da Polícia Federal gera a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser paga até a data do vencimento. O boleto pode ser pago na rede bancária, lotéricas ou pela internet.
Atualmente a taxa é de R$ 257,25.
Apenas após o pagamento é que é possível agendar o atendimento pelo site da Polícia Federal. O sistema, em regra, libera o acesso no dia seguinte ao pagamento, quando é feita a compensação bancária, mas pode levar de 24 até 72 horas úteis.
O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no dia do atendimento presencial.
Formulário de autorização de expedição de passaporte para menor
Os pais ou responsáveis podem escolher entre 3 modelos:
- Poderes para genitores: com essa autorização, o menor só poderá viajar acompanhada de pelo menos um dos pais. Portanto, se o bebê ou a criança estiver acompanhado de um dos genitores, pode sair do país sem necessidade de apresentar autorização de viagem feita pelo outro genitor.
- Poderes amplos: autoriza o menor a viajar com um dos pais ou desacompanhada. Dispensa a apresentação de autorização de viagem.
- Formulário padrão: sempre que a criança sair do país, ainda que acompanhada de um dos genitores, deverá apresentar uma autorização de viagem autenticada.
Sobre a escolha do formulário de autorização, depende da realidade de cada família e idade da criança. Para família que deseja facilitar o procedimento, a segunda opção – poderes amplos – é a mais prática, pois dispensa a apresentação de autorização de viagem ainda que o menor de 18 anos viaje desacompanhado (que pode ser viável no caso de um adolescente que viaja para um intercâmbio, por exemplo).
Agendamento do atendimento presencial
O agendamento é feito após o pagamento do GRU.
O acesso para agendamento é feito com o CPF, número de protocolo e data de nascimento. O sistema indica as cidades, postos disponíveis, dias e horários disponíveis. É permitido reagendar somente duas vezes a cada 30 dias.
O local do atendimento presencial é o mesmo local de retirada do passaporte quando estiver pronto.
No dia do atendimento presencial no posto da Polícia Federal, compareça com os documentos, número do protocolo, comprovante de pagamento da GRU e formulário de autorização de expedição de passaporte.
O bebê ou a criança deve estar presente, acompanhado de ambos os genitores ou responsável. Caso um dos pais não possa comparecer, será preciso:
- Apresentação do formulário de autorização com assinatura do genitor ausente reconhecida por autenticidade em cartório;
- ou apresentação de procuração particular do genitor ausente, que confira poderes específicos para solicitação de passaporte, com assinatura reconhecida;
- ou procuração pública do genitor ausente, que confira poderes específicos para solicitação de passaporte, emitida em cartório brasileiro ou embaixada;
- ou autorização judicial, caso o genitor ausente esteja desaparecido ou se recuse a autorizar. A decisão judicial deverá ser brasileira (se o genitor ausente for brasileiro) ou estrangeira (se o genitor ausente for estrangeiro);
- ou certidão de nascimento que demonstre o registro no nome de apenas um genitor ou perda de pátrio poder, se for o caso;
- ou certidão de óbito, caso o genitor ausente tenha falecido.
O atendimento presencial gerará um protocolo com a data de entrega do passaporte. Pergunte no posto da PF onde o atendimento foi feito se é necessário que o bebê ou a criança esteja presente na hora de retirar o documento.
No site da PF consta a informação que o prazo para emissão de passaporte é de 20 dias úteis após o recebimento dos documentos.
2 Comments
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Muito útil esse post, Anna! Parabéns pelo blog.